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Declaração Universal dos Direitos Humanos

Tema: Declaração Universal dos Direitos Humanos

Veículo: Diário da Manhã

Número: 11.124

Página: 19

Caderno: Opinião Pública

Data: 02/04/2018

Declaração Universal dos Direitos Humanos

A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi adotada e proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro 1948. Prestes a comemorar 70 anos, muitas pessoas ainda não conhecem a ilustre senhora. Prova disso são as confusões mescladas com rebeldia, verificadas em falas que pretensamente são contrárias aos Direitos Humanos.

Historicamente, defensores dos Direitos Humanos têm requerido sua observação a grupos de alta vulnerabilidade, como moradores de rua, presidiários, mulheres e negros, para citar alguns exemplos. Ao fazerem essa reivindicação, muitas pessoas acabam protestando, considerando que os Direitos Humanos somente observam tais grupos.

Os trinta artigos da Declaração abrangem todas as pessoas e não somente parte delas. Não há restrição ou indicação de grupos especiais, embora haja indicações de condições especiais, como a maternidade e a infância, que requerem proteção especial. A Declaração não protege bandidos e não se configura como o "direito dos mano", do mesmo modo que ela não inocenta ninguém de crimes ou se sobrepõe ao direito penal. A Declaração é um instrumento internacional para se preservar a dignidade humana, coibindo ações que desconfigurem essa condição.

Naturalmente que grupos de maior vulnerabilidade social, nesse aspecto, são os mais propensos a terem desrespeitadas essas condições essenciais, no que comissões e grupos de Direitos Humanos tendem a estabelecer ali seu campo de atuação. Em países em guerra, em situações regulares de descumprimento de leis, a Declaração é usada como instrumento de coibir ações que distratem o que está declarado.

No Brasil, o baixo grau de instrução da população, a remuneração que não garante dignidade mínima, a privação de assistência social, à saúde, à segurança e a tantas outras mazelas são objetos de denúncia junto às Nações Unidas, do mesmo modo que o são os destratos e torturas sofridos pelos presidiários ou por suspeitos de crime. A Declaração não inocenta ninguém, mas observa que todos têm direito a um julgamento com ampla defesa.

Em tempos de redes sociais, várias manifestações emergem quando grupos de Direitos Humanos reivindicam os direitos ali expressos, relacionando-os a grupos específicos. As manifestações apontam a Declaração dos Direitos Humanos como algo que protege culpados. Quem foi assaltado recebe menos atenção do que o assaltante, vociferam alguns. Será preciso entender que a Declaração não protege assaltante ou assaltado, e sim o direito que ambos têm de serem tratados dignamente, como assaltado e assaltante. Ao assaltado cabe toda a proteção e assistência, sem que se negue, ao assaltante, os direitos a ele conferidos. Se o Estado não cumpre seu papel de proteção de seus cidadãos, o problema, efetivamente, não está na Declaração dos Direitos Humanos, mas no descaso do Estado, cabendo denúncia.

Em última instância, a Declaração é uma conquista humana, devendo ser protegida, e não atacada. Olhar para as estrelas significa fazer avançar o que já conquistamos, buscando melhorias. O ataque às conquistas é um retrocesso, motivado não pela justiça, mas pela pequenez daqueles que vivem olhando os pés, pelo sentimento egoísta de quem se sente atacado e, ao invés de buscar acabar com o ataque, reivindica um ataque a todos.

Prestes a completar 70 anos, a digna senhora pode ouvir vozes de destratos, mas ecoa mundo afora a gratidão de vários povos e minorias que se sentem menos vulneráveis. E esse eco há de soar como trovão, prevalecendo sobre os ruídos autocráticos deflagrados por quem defende apenas os seus próprios direitos.

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