Coluna 25-02 - Medicina a distância.

Medicina a distância = saúde presencial

Tema: Medicina a distância = saúde presencial

Veículo: Diário da Manhã

Número: 11.446

Página: 19

Caderno: Opinião Pública

Data: 18/02/2019

A telemedicina já é realidade no Brasil. A resolução do Conselho Federal de Medicina, publicada em dezembro de 2018,  atualiza outra resolução, de 2002, regulamentando as atividades remotas do campo médico. No novo texto, termos como teleconsulta, teleatendimento, teleinterconsulta, telediagnóstico, telecirurgia, teleconferência de ato cirúrgico, telemonitoramento, televigilância, teleorientação e teleconsultoria são definidos e parametrizados, com prerrogativas legais para sua realização, caracterização e níveis de responsabilidade de médicos, profissionais de saúde e pacientes. É mais um passo rumo ao futuro.

A preocupação de tornar seguro um procedimento inevitável, diante de uma aceleração da mediação tecnológica nas relações humanas, inclusive em questões de caráter mais sensível, como a saúde, chega com a premência de uma sociedade hiperconectada, em pleno processo de aculturação do universo digital. A urgência da regulamentação encontra sua motivação na emergência da realidade mediada por equipamentos, e sua clara e efetiva contribuição para a melhoria da vida das pessoas, além de desafogar sistemas públicos e serviços privados de atendimento na área da saúde. Tal emergência pode ser verificada na necessidade de realização de uma consulta unicamente para ter uma solicitação de exames, mesmo quando os exames são corriqueiros ou periódicos; ou, no retorno, mesmo quando os exames claramente indicam normalidade nos parâmetros auferidos.

Pela telemedicina, solicitações de exames e suas revisões poderiam ser feitas por teleconsulta e telediagnóstico, em atendimentos remotos ágeis, desobrigando o paciente a se deslocar até o médico, muitas vezes sem a necessidade real, que não a burocrática. Se, de um lado, essas ações poderiam render mais tempo ao médico, com consequente aumento de atendimentos, de outro lado geraria uma agilidade maior ao paciente, que não teria de aguardar em sala de espera de clínicas e hospitais, por um atendimento que, por vezes, poderia ser sanado em atendimento remoto.

As avaliações diagnósticas poderiam, igualmente,  ser mais ágeis, em ações de registro automatizado. Para medicamentos de uso contínuo, o atendimento destinado à prescrição medicamentosa auxiliaria, em muito, pacientes que residem em locais distintos de seu médico. Para os casos em que houver necessidade de avaliação por exames, de modo similar o atendimento e orientação ganham agilidade e praticidade com a telemedicina.

Ainda que alguns gurus da tecnologia apontem a medicina como uma área de perda de vagas de trabalho, sentenciando o médico a compor a lista de profissionais que tendem ao desaparecimento, sendo sua especialidade laboral respondida por recursos tecnológicos, é certo que a aculturação neste sentido ganha mais um passo, embora não se trate exatamente de uma caminhada, mas uma corrida. Resta saber se em um país em que se convive com xamãs, curandeiros, médiuns e médicos, o terreno será também fértil para a tecnologia. A considerar o número de buscas na Internet por temas relacionados à saúde, como exames, sintomas, doenças e tratamentos, o Brasil é, virtualmente, um propulsor desta tecnologia, podendo, em muito breve, ser referência no assunto.

Finalmente, há de apontar que a telemedicina permanecerá com desempenho tacanho se as cidades e governos não se organizarem para esse novo fluxo. Conectividade é, ainda, palavra-chave para o desenvolvimento e chave-mestra não apenas para implantação sadia da telemedicina, mas para a saúde das cidades, que já vivem fluxos e demandas sociais tidas apenas em prognósticos futuristas.

Leia o artigo publicado. 

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